A nova Lei 15.206/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estende até outubro de 2030 o prazo para que proprietários rurais solicitem a ratificação dos registros de imóveis localizados na faixa de fronteira do Brasil. Anteriormente, o prazo terminaria em outubro de 2025, mas a prorrogação visa evitar que propriedades sejam transferidas à União devido à falta de regularização. A faixa de fronteira abrange áreas de até 150 km ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos e a regularização é obrigatória para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. Para obter a ratificação, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei é fruto do Projeto de Lei 1532/25, aprovado pelo Senado em julho e pela Câmara dos Deputados em agosto.