O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta segunda-feira (18/8), condenar o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil a uma paciente que sofreu uma queda no pós-operatório no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). A paciente, que havia passado por uma cirurgia em novembro de 2021, alegou negligência da equipe médica, pois seu pedido de acompanhamento foi negado devido aos protocolos de Covid-19. Durante o pós-operatório, ao tentar ir ao banheiro sozinha, ela caiu, resultando em fraturas no maxilar e rompimento dos fios cirúrgicos.
A defesa do Distrito Federal argumentou que a queda foi uma fatalidade e que não havia registro no prontuário médico sobre o pedido de auxílio da paciente. No entanto, a 7ª Turma Cível do TJDFT observou que, ao impedir o acompanhamento, os agentes públicos deveriam ter redobrado a atenção à paciente. A sentença ressaltou que a queda não foi um mero incidente, mas causou sofrimento significativo, justificando a indenização por danos morais.
A Secretaria de Saúde do DF foi contatada para comentar sobre o caso e ainda aguarda resposta. A decisão do tribunal destaca a importância da responsabilidade na prestação de serviços públicos de saúde, especialmente em situações vulneráveis como o pós-operatório, onde a segurança do paciente deve ser prioridade.