A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu recorrer à Justiça contra uma liminar que atribui a propriedade do Sambódromo à prefeitura do Rio. A decisão foi proferida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, em resposta a um pedido do prefeito Eduardo Paes, que questiona a Lei Estadual nº 10.855, a qual transferiu a gestão da área da Cidade Nova para o estado.
O desembargador fundamentou sua decisão ao afirmar que a lei infringe o pacto federativo e a separação de Poderes, além de violar o direito de propriedade e o devido processo legal. Abicair ressaltou a importância da autonomia municipal na legislação de assuntos que impactam diretamente as comunidades locais.
Além disso, o desembargador destacou a inconstitucionalidade da norma e a necessidade de uma medida cautelar para evitar instabilidade administrativa e insegurança jurídica em relação ao patrimônio municipal. A disputa em torno do Sambódromo evidencia um conflito mais amplo sobre a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo no Brasil.