O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as audiências com testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado não poderão ser gravadas por jornalistas. A decisão, baseada no artigo 210 do Código de Processo Penal, visa garantir que as testemunhas não tenham acesso aos depoimentos umas das outras, preservando a integridade dos relatos. Apesar da proibição, a imprensa poderá acompanhar os depoimentos em tempo real por meio de um telão instalado no tribunal, mas sem permissão para registrar imagens ou áudios.
A medida gerou críticas de entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que argumenta que a restrição fere o princípio da transparência e o direito da sociedade a informações de interesse público. O STF, no entanto, afirmou que as gravações oficiais serão disponibilizadas após o término de todos os depoimentos, previsto para 2 de junho. Entre as testemunhas estão ex-comandantes militares e governadores, cujos relatos são aguardados com expectativa.
O debate jurídico gira em torno do conflito entre o sigilo dos depoimentos, previsto no Código de Processo Penal, e o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Especialistas apontam que a decisão do STF, embora amparada em lei, pode ser questionada por limitar excessivamente o acesso da imprensa a um caso de grande relevância nacional. A polêmica deve continuar à medida que as audiências avançam.