O ministro do STF Flávio Dino decidiu manter a liminar do TJ-SP que rejeita a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal de São Paulo”. A Fenaguardas, federação que representa as guardas municipais, havia entrado com uma ação no STF para suspender a decisão do TJ-SP e manter a emenda aprovada pela Câmara Municipal em março de 2025. No entanto, Dino argumentou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos e que mudanças unilaterais em nomenclaturas constitucionais poderiam criar confusão e prejudicar a estabilidade do sistema jurídico.
A lei que permitia a mudança de nome foi proposta por uma vereadora e aprovada pela Câmara de São Paulo, mas suspensa pelo TJ-SP a pedido do Ministério Público. O prefeito Ricardo Nunes defendeu a alteração, afirmando que ela fortaleceria a GCM após o STF autorizar que as guardas municipais realizassem policiamento ostensivo e prisões em flagrante. No entanto, o ministro Dino destacou que permitir such mudanças abriria um precedente perigoso, comparando-o a alterações como transformar a “Câmara Municipal” em “Senado Municipal”.
A decisão reforça a posição do STF de que, embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre segurança, não podem sobrepor-se à Constituição Federal ou a normas estaduais. O ministro relator Luiz Fux havia anteriormente afirmado que as guardas municipais devem atuar dentro dos limites definidos pela legislação superior. A manutenção da liminar pelo STF encerra, por ora, a discussão, garantindo a manutenção da nomenclatura original da GCM.