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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Ministro mantém decisão que impede mudança no nome da guarda civil em São Paulo
CotidianoÚltimas notícias

Ministro mantém decisão que impede mudança no nome da guarda civil em São Paulo

Thiago Martins
Última atualização: 13 de abril de 2025 15:43
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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O ministro do Suprito Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que proíbe a Prefeitura de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) foi rejeitado, com o argumento de que a nomenclatura “guarda municipal” está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Dino destacou que mudanças arbitrárias poderiam criar instabilidade, citando como exemplo a hipótese absurda de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal”.

A discussão sobre a mudança de nome surgiu após o STF reconhecer que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo, além da vigilância patrimonial. No entanto, a Corte deixou claro que essa atribuição não autoriza a alteração da denominação das instituições. O ministro reforçou que a terminologia definida pela Constituição tem caráter normativo e não apenas simbólico, visando preservar a organização do sistema de segurança pública.

A decisão reforça a necessidade de respeitar as competências das polícias Civil e Militar, mesmo com a expansão das funções das guardas municipais. O STF entende que, embora essas corporações possam atuar na segurança pública, a mudança de nome poderia gerar confusão institucional. O caso encerra, por ora, a polêmica, mantendo a designação original da guarda civil na capital paulista.

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