O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (10) ao julgamento que definirá a validade da lei que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte analisa uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS de taxativo para exemplificativo, permitindo que tratamentos não listados sejam cobertos se recomendados por médicos ou pela Conitec. A data da votação será marcada posteriormente, após a oitiva das partes envolvidas.
Durante a sessão, a defesa da Unidas argumentou que a incerteza sobre os custos pode desequilibrar economicamente as operadoras, impactando os usuários. Já representantes de pessoas com deficiência defenderam a lei, acusando as operadoras de usar argumentos alarmistas para evitar a ampliação da cobertura. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade do caso, que envolve o direito à saúde e os princípios da livre iniciativa, e optou por marcar o julgamento para uma data futura.
A discussão reflete um conflito entre a garantia de acesso a tratamentos essenciais e a sustentabilidade financeira dos planos de saúde. A decisão do STF terá impacto significativo sobre milhões de brasileiros, já que cerca de um terço da população possui planos privados. O julgamento será acompanhado de perto por setores da saúde e pela sociedade civil, dada sua relevância para o sistema de saúde suplementar.