A Sexta-Feira Santa, celebrada em 18 de abril deste ano, é um feriado nacional em que trabalhadores regidos pela CLT não podem ser convocados a trabalhar, a menos que recebam remuneração em dobro ou folga compensatória. Exceções são feitas para profissionais de serviços essenciais, como saúde e segurança pública. Já a Páscoa, no domingo seguinte (20 de abril), não é considerada feriado, enquanto a segunda-feira (21 de abril) é feriado em homenagem a Tiradentes.
A quinta-feira da Semana Santa não é feriado, sendo um dia normal de trabalho, embora algumas instituições religiosas possam optar por não realizar atividades, como é o caso de certas escolas. Já em relação ao ponto facultativo, empresas não essenciais têm autonomia para decidir se funcionam ou não nesses dias, definindo se seus colaboradores devem trabalhar.
Na tradição cristã, a Sexta-Feira Santa marca a morte de Jesus Cristo, enquanto a Páscoa celebra sua ressurreição. Apesar do significado religioso, as regras trabalhistas seguem determinações legais, garantindo direitos aos funcionários ou compensações adequadas quando o trabalho é necessário.