Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca alterar o Código de Defesa do Consumidor para tipificar como crime a concessão de crédito consignado sem autorização expressa do cliente. A proposta prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de 20% sobre o valor depositado, a ser revertido ao consumidor em até 60 dias. O texto também reforça a necessidade de transparência nas contratações, incluindo confirmação de identidade por reconhecimento facial e geolocalização em operações digitais.
O autor do projeto argumenta que, apesar da Lei do Superendividamento já exigir informações claras sobre ofertas de crédito, há um aumento de casos de empréstimos depositados sem consentimento. A medida visa proteger consumidores em situação vulnerável, considerando que as atuais punições administrativas e civis são insuficientes. Além disso, instituições que enviarem cartões de crédito não solicitados também estarão sujeitas às mesmas penalidades.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário. Se aprovada pelos deputados e senadores, a nova lei poderá coibir práticas abusivas no mercado de crédito consignado, garantindo maior controle e segurança aos consumidores.