A partir de 2025, as empresas brasileiras terão a obrigação legal de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma, que agora inclui fatores como estresse crônico, assédio e sobrecarga de trabalho, exige que as empresas identifiquem, avaliem e mitiguem esses riscos por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança reflete um cenário preocupante, com aumento de afastamentos por questões de saúde mental, e alinha-se às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A fiscalização será mais rigorosa, com auditorias focadas em setores com altos índices de afastamentos, como teleatendimento e instituições financeiras. Além de evitar sanções, as empresas que priorizarem a saúde mental poderão criar ambientes mais produtivos e humanos. A norma também sugere medidas acessíveis, como canais de escuta interna e capacitação em Primeiros Socorros Psicológicos (PSP), demonstrando que a promoção do bem-estar emocional não depende necessariamente de grandes investimentos.
Essa atualização marca uma virada na cultura corporativa brasileira, transformando o cuidado com a saúde mental de colaboradores em um imperativo legal e moral. Mais do que cumprir exigências, as organizações têm a oportunidade de repensar práticas e construir relações de trabalho mais sustentáveis e humanizadas. A mudança reforça que, em um ambiente saudável, a produtividade e o bem-estar caminham juntos.