A Lei 15.122/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite ao Brasil adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que impuserem restrições às exportações brasileiras, sejam elas comerciais ou ambientais. A medida, originada de um projeto de lei apresentado em 2023, foi acelerada no Congresso como resposta a tarifas anunciadas pelos Estados Unidos e a possíveis barreiras da União Europeia relacionadas a produtos do agronegócio. Entre as ações previstas estão o aumento de taxas de importação, a suspensão de concessões comerciais e até a limitação de remessas de royalties, como os vinculados a sementes transgênicas.
O texto prioriza a negociação diplomática, buscando acordos proporcionais ao impacto econômico causado pelas medidas estrangeiras, com o objetivo de minimizar prejuízos à economia brasileira. Além disso, a lei reforça que os produtores locais devem seguir apenas a legislação nacional, como o Código Florestal, desconsiderando exigências ambientais internacionais. O governo também se compromete a monitorar os efeitos das contramedidas e a evolução das tratativas diplomáticas, podendo ajustá-las conforme necessário.
Um regulamento futuro definirá as etapas para implementação das contramedidas, incluindo consultas públicas, prazos para análise e sugestões de ações. Em casos excepcionais, o Executivo poderá adotar medidas provisórias. A lei ainda destaca o financiamento de programas de inovação e do setor audiovisual por meio de tributos como a Cide-royalties e a Condecine, vinculados às remessas internacionais de direitos autorais e propriedade intelectual.