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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > supremo mantém decisão que proíbe mudança de nome da guarda civil em são paulo
CotidianoÚltimas notícias

supremo mantém decisão que proíbe mudança de nome da guarda civil em são paulo

Marcela Guimarães
Última atualização: 13 de abril de 2025 15:47
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O ministro do STF Flávio Dino decidiu manter a liminar do TJ-SP que rejeita a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal de São Paulo”. A Fenaguardas, federação que representa as guardas municipais, havia entrado com uma ação no STF para suspender a decisão do TJ-SP e manter a emenda aprovada pela Câmara Municipal em março de 2025. No entanto, Dino argumentou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos e que mudanças unilaterais em nomenclaturas constitucionais poderiam criar confusão e prejudicar a estabilidade do sistema jurídico.

A lei que permitia a mudança de nome foi proposta por uma vereadora e aprovada pela Câmara de São Paulo, mas suspensa pelo TJ-SP a pedido do Ministério Público. O prefeito Ricardo Nunes defendeu a alteração, afirmando que ela fortaleceria a GCM após o STF autorizar que as guardas municipais realizassem policiamento ostensivo e prisões em flagrante. No entanto, o ministro Dino destacou que permitir such mudanças abriria um precedente perigoso, comparando-o a alterações como transformar a “Câmara Municipal” em “Senado Municipal”.

A decisão reforça a posição do STF de que, embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre segurança, não podem sobrepor-se à Constituição Federal ou a normas estaduais. O ministro relator Luiz Fux havia anteriormente afirmado que as guardas municipais devem atuar dentro dos limites definidos pela legislação superior. A manutenção da liminar pelo STF encerra, por ora, a discussão, garantindo a manutenção da nomenclatura original da GCM.

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