O ministro do Suprito Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que proíbe a Prefeitura de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) foi rejeitado, com o argumento de que a nomenclatura “guarda municipal” está consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Dino destacou que mudanças arbitrárias poderiam criar instabilidade, citando como exemplo a hipótese absurda de um município renomear sua Câmara Municipal para “Senado Municipal”.
A discussão sobre a mudança de nome surgiu após o STF reconhecer que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo, além da vigilância patrimonial. No entanto, a Corte deixou claro que essa atribuição não autoriza a alteração da denominação das instituições. O ministro reforçou que a terminologia definida pela Constituição tem caráter normativo e não apenas simbólico, visando preservar a organização do sistema de segurança pública.
A decisão reforça a necessidade de respeitar as competências das polícias Civil e Militar, mesmo com a expansão das funções das guardas municipais. O STF entende que, embora essas corporações possam atuar na segurança pública, a mudança de nome poderia gerar confusão institucional. O caso encerra, por ora, a polêmica, mantendo a designação original da guarda civil na capital paulista.