O Poder Judiciário ordenou a reintegração de posse de uma área pública localizada no Setor Jaó, em Goiânia, que havia sido indevidamente ocupada por particulares. A decisão, resultante de uma ação civil pública movida em 2015 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), declarou nulas as escrituras de compra e venda que transferiram ilegalmente o domínio dessas áreas verdes, originalmente destinadas à preservação ambiental. O objetivo é transformar o local no Parque Jaó, uma unidade de conservação municipal.
A sentença também condenou os ocupantes a desocuparem o terreno, removendo construções irregulares e recuperando a vegetação degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Além disso, os réus terão que pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a implantação do parque.
O Município de Goiânia foi obrigado a implantar o Parque Jaó dentro de um ano, seguindo as diretrizes da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A prefeitura precisará demarcar a área, criar um conselho consultivo e aprovar um Plano de Manejo, embora o pedido do MPGO para alocar verba específica no orçamento tenha sido negado, respeitando a separação dos poderes.