O Projeto de Lei 156/25, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), visa estabelecer regras para a resolução de conflitos entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono (CO2) e aquelas que exploram petróleo e gás natural. A proposta altera a Lei do Petróleo e propõe que disputas entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, sejam solucionadas pelas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Quando os conflitos envolvem a estocagem de CO2 em áreas de exploração mineral, a solução deverá seguir as diretrizes da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O armazenamento geológico de CO2 envolve a injeção do gás em formações geológicas subterrâneas, como cavernas ou reservatórios de petróleo esgotados, com o objetivo de reduzir as emissões de CO2 na atmosfera. Além disso, esse processo tem aplicações em diversas indústrias, como na fabricação de plásticos, fertilizantes e produtos químicos. A proposta busca trazer maior segurança jurídica aos investidores e operadores dos setores envolvidos, definindo claramente as competências das agências reguladoras para resolver eventuais disputas.
O projeto de lei, que está em análise na Câmara dos Deputados, passará por comissões de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Minas e Energia, e Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A definição de soluções por meio de agências reguladoras visa garantir maior transparência e independência nas decisões relacionadas a esses conflitos, com a aprovação de diretores com mandatos fixos, assegurando a imparcialidade política.