Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira, 7 de janeiro. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 69 anos, e quem não realizar a justificativa poderá enfrentar sanções, como a impossibilidade de emitir documentos como RG ou passaporte. Caso o eleitor tenha faltado aos dois turnos da eleição, será necessário justificar as ausências separadamente para cada um.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro opções para que os eleitores possam realizar a justificativa: o aplicativo e-Título, o autoatendimento eleitoral, o Sistema Justifica e o formulário presencial de requerimento. Para justificar por meio do aplicativo e-Título, o eleitor deve seguir um passo a passo específico, incluindo a inserção de dados pessoais, validação da identidade e a escolha da eleição que deseja justificar. Ao final, é necessário explicar o motivo da ausência e fornecer um e-mail para contato.
Quem não justificar sua ausência no prazo estipulado ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter a inscrição cancelada caso falte a três eleições consecutivas. Além disso, uma multa de R$ 3,51 por turno ausente poderá ser cobrada. Para eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação, a justificativa deve ser realizada em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao país.