O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, plástico, vidro e metal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa reduzir a dependência do Brasil em relação ao lixo importado, estimulando a reciclagem interna. Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos limitava-se a proibir apenas os resíduos perigosos que causassem danos ambientais ou à saúde pública.
A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 3944/24, de autoria do deputado Célio Silveira, aprovado no Congresso Nacional. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil recicla apenas 4% de seu lixo e ainda importa grandes quantidades de resíduos para cumprir exigências legais relacionadas ao conteúdo reciclado nas produções. Entre 2023 e 2024, o país gastou cerca de 322 milhões de dólares na importação de mais de 70 mil toneladas desses materiais.
Apesar da proibição geral, a nova lei prevê exceções, permitindo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e na mineração, bem como resíduos derivados de produtos exportados, quando destinados à logística reversa e reciclagem. Para esses casos, será necessária uma regulamentação futura. A nova legislação alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, buscando promover o consumo responsável e ações contra as mudanças climáticas.