O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mães de crianças com menos de 12 anos poderão cumprir pena em regime de prisão domiciliar, substituindo a prisão preventiva por uma medida mais flexível. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a necessidade de proteger os direitos das crianças, que sofrem com a ausência materna durante o encarceramento. A medida visa garantir que as mães possam cuidar de seus filhos pequenos enquanto cumprem a pena, desde que a pena seja de natureza preventiva e com base em circunstâncias específicas, como o envolvimento com crimes de menor gravidade.
O juiz responsável pela instância de origem ficará encarregado de definir as condições de cumprimento da prisão domiciliar e poderá adotar medidas adicionais, como outras cautelares, se julgar necessário. A principal motivação por trás da decisão é proteger os direitos das crianças, ao mesmo tempo em que permite que as mães possam exercer funções maternas dentro de uma realidade mais compatível com as suas condições de encarceramento. A medida reflete uma maior sensibilidade do sistema penal em relação às particularidades das mães presas, buscando preservar os vínculos familiares.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes determinou a realização de mutirões carcerários, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para revisar os casos de prisão preventiva e implementar ações de cidadania e ressocialização para mulheres encarceradas. A medida busca promover a reintegração das mulheres à sociedade, garantindo que as crianças possam crescer em um ambiente familiar mais estável e saudável, e também abre precedentes para que outras mães em situações semelhantes possam ter direito a cumprir penas em casa.