A partir de 1º de janeiro de 2025, a Unidade Fiscal do Município (UFM) de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, terá um novo valor de R$ 5,1365, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Esse reajuste representa uma variação de 4,87%, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a inflação.
A UFM é uma referência monetária usada no cálculo de diversos tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de ser aplicada na atualização de dívidas ativas da cidade. A revisão do valor da unidade fiscal segue as diretrizes estabelecidas pelo Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e pelo decreto 27.453/2016, que regulamentam a correção anual da UFM com base na inflação.
O reajuste visa ajustar a UFM ao sistema monetário vigente, refletindo a variação do custo de vida na região, e é realizado com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal e a arrecadação de tributos necessários para a manutenção dos serviços municipais. A medida está em conformidade com as políticas fiscais do município e atende às exigências legais para o ano de 2025.