O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em decisão recente, o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), prefeito reeleito de Goiana, para as eleições de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) havia negado a candidatura com base na interpretação de que sua posse como vice-prefeito e eventual atuação como prefeito interino entre 2016 e 2020 configurariam um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. Apesar de ter sido eleito por 78,16% dos votos válidos, o entendimento foi de que essa reeleição não seria permitida.
Como resultado da decisão, a cidade de Goiana passará por novas eleições em 2025, com data ainda a ser definida pelo TRE-PE. Enquanto isso, a partir de 1º de janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá temporariamente a gestão do município. Durante o julgamento, a defesa do prefeito argumentou que a atuação de Honório como substituto interino do então prefeito Osvaldo Rabelo Filho, falecido em 2021, não configuraria um mandato definitivo, o que, segundo o advogado, invalidaria a alegação de terceiro mandato.
O TRE-PE aguarda o trânsito em julgado da decisão para agendar a eleição suplementar, e o partido de Eduardo Honório, o União Brasil, preferiu não se manifestar sobre o caso. A impugnação da candidatura impede a diplomação de Honório e, assim, abre caminho para a nomeação de um novo gestor interino até que as novas eleições sejam realizadas.