O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos seus conselheiros e procuradores, decisão tomada em sua última sessão administrativa do ano, em 11 de dezembro. A votação foi unânime e durou apenas 30 segundos. A gratificação, que se refere aos últimos cinco anos antes de janeiro de 2023, será paga retroativamente desde 2018, e cada conselheiro deve receber aproximadamente R$ 780 mil. A compensação financeira é uma gratificação mensal pela carga de trabalho e funções exercidas dentro do TCDF, sendo um acréscimo de um terço do salário, cerca de R$ 13 mil por mês, aos vencimentos de conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.
A decisão gerou críticas de grupos que monitoram os gastos públicos, como o Observatório Social, que enviaram denúncias ao Ministério Público de Contas e ao próprio TCDF, pedindo a suspensão do pagamento. O argumento é que a gratificação, além de ser considerada irregular, está sendo paga retroativamente, o que contraria a legislação que regula o benefício. A denúncia questiona a legalidade do pagamento por algo que, até a regulamentação do ano passado, não existia formalmente, o que levou a um aumento considerável na remuneração de um seleto grupo de servidores.
A rapidez na aprovação da medida, que ocorreu dois dias antes do início do recesso de fim de ano, gerou ainda mais controvérsia. A justificativa dos críticos é que os próprios procuradores responsáveis pela fiscalização da legalidade estão recebendo a bonificação, o que configura um conflito de interesse. O pagamento de gratificações retroativas, especialmente em um período de recesso, foi visto como uma medida questionável e criticada por aqueles que defendem a transparência e o controle rigoroso das finanças públicas.