O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos de previdência privada, especificamente os modelos VGBL e PGBL, no momento da sucessão de bens após a morte do titular. Com a decisão, os estados ficam impedidos de taxar os recursos que, após o falecimento, são repassados aos beneficiários dos planos.
A questão foi analisada em um julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 13 de dezembro, e envolveu um recurso do estado do Rio de Janeiro, que tentava garantir a possibilidade de tributação sobre esses valores. O STF seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a incidência do ITCMD não se aplica a esses recursos, já que o vínculo do beneficiário com o plano é de natureza contratual e não sucessória.
Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral, que irá nortear decisões sobre o tema em todo o Brasil. A medida reforça que, em casos de falecimento, os valores dos planos VGBL e PGBL não podem ser tributados como parte do processo de herança, garantindo uma isenção fiscal para os beneficiários desses planos de previdência privada.