O Senado aprovou o projeto de lei 3.149/2020, que amplia o sistema de Créditos de Descarbonização (CBios) do Renovabio, permitindo a inclusão de produtores independentes de matéria-prima, como os de cana-de-açúcar. Com isso, esses produtores poderão participar da remuneração pelos créditos gerados, que antes era exclusiva das usinas produtoras de biocombustíveis. A medida garante que os produtores de cana recebam pelo menos 60% das receitas provenientes dos CBios gerados pela cana por eles fornecida. Caso colaborem com dados adicionais para o cálculo de eficiência energético-ambiental, poderão receber até 85% da receita adicional.
A mudança busca fortalecer a cadeia produtiva e promover a transição energética, alinhando-se com os objetivos ambientais e de descarbonização. O relator do projeto, senador Efraim Filho, destacou que a inclusão dos produtores no Renovabio é uma maneira de reconhecer sua importância na redução de emissões de gases de efeito estufa, já que os créditos são vinculados à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis. O projeto também endurece as penalidades para distribuidoras que não cumprirem suas metas de descarbonização, estabelecendo multas e sanções mais rigorosas.
O projeto, que estava em discussão desde 2020, conseguiu um consenso entre usinas e produtores, refletindo uma divisão de interesses que durava anos. Estima-se que cerca de 30% da cana-de-açúcar fornecida para a produção de biocombustíveis no Brasil venha de produtores independentes. O governo federal, por meio dos Ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, manifestou apoio à proposta, que agora segue para sanção presidencial. As alterações visam fortalecer a Política Nacional de Biocombustíveis e contribuir para o cumprimento das metas climáticas do país.