O presidente sancionou com vetos a Lei 15.047/24, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal, atualizando o conjunto de transgressões e punições aplicáveis aos servidores. Entre as medidas, destacam-se advertências, suspensões, demissões e cassação de aposentadorias. A norma também prevê atenuantes e agravantes na aplicação de penalidades, incluindo a possibilidade de acordo por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC) em casos de infrações leves, como suspensão de até 30 dias.
O texto detalha procedimentos para investigação preliminar, sindicâncias patrimoniais e processos administrativos, assegurando maior rigor no combate a práticas ilícitas e enriquecimento indevido. Entre os dispositivos vetados pelo presidente estão artigos que tratavam de discriminação, incontinência pública e maus-tratos, considerados inconstitucionais ou insuficientes para garantir a moralidade administrativa e os direitos fundamentais.
O veto também inclui a exclusão de um artigo que limitava a dois anos o retorno de servidores demitidos por infrações graves ao serviço público. Conforme argumentado, a legislação já prevê um prazo de oito anos para inelegibilidade de ex-servidores demitidos. Além disso, o texto reforça que a competência para aplicação de sanções disciplinares cabe ao governador do Distrito Federal, e não ao corregedor-geral da Polícia Civil.