O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os familiares de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito. O documento deverá registrar a causa da morte como “não natural, violenta, causada pelo Estado”, no contexto da repressão a dissidentes políticos. A decisão foi tomada durante reunião do CNJ em 10 de dezembro de 2024, data que marca o 76º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a medida representa um “acerto de contas legítimo com o passado”. Ele afirmou que, apesar da ausência de um pedido formal de desculpas, o gesto é uma forma de reparação moral para as vítimas e seus familiares. A ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, enfatizou a importância dessa medida para restaurar a dignidade dos que sofreram violações durante o regime ditatorial e para garantir que a verdade sobre o período seja reconhecida.
A iniciativa atende às vítimas e familiares de 434 pessoas identificadas como mortas ou desaparecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). A comissão, que funcionou entre 2011 e 2014, investigou crimes de violação de direitos humanos ocorridos durante a ditadura, embora não tenha avançado na apuração de mortes de indígenas, com estimativas de mais de 8 mil assassinatos desse grupo durante o período.