O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a trabalhadores em regime CLT, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros grupos. Ele pode ser pago em parcela única ou em até duas vezes, sendo que a primeira deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. O benefício é calculado com base no salário de dezembro ou na média anual para quem recebe remunerações variáveis. Faltas injustificadas e períodos de afastamento não trabalhados podem impactar o valor.
O cálculo leva em conta diversos fatores, como adicionais e aumentos salariais, e aplica-se proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando um mínimo de 15 dias por mês. Há incidência de descontos como INSS e Imposto de Renda, que são aplicados integralmente na segunda parcela. O FGTS também é recolhido em ambas as parcelas. Em casos específicos, como licença-maternidade, contratos suspensos e auxílio-doença, o pagamento pode variar de acordo com a legislação.
Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou Superintendências do Trabalho. Além de multas, estão sujeitas a correção monetária e juros sobre os valores atrasados. Especialistas recomendam que os trabalhadores conheçam seus direitos para evitar prejuízos e busquem orientação em caso de irregularidades.