O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da nomeação de 270 candidatos aprovados no concurso para a Prefeitura de Itambé, em Pernambuco, alegando que o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão, que ocorreu 17 dias antes da posse coletiva programada para o dia 22 de novembro, afetou até mesmo servidores que já haviam iniciado suas atividades na prefeitura. A medida foi tomada em resposta a um pedido do prefeito eleito, com o intuito de preservar as finanças públicas, visto que a folha de pagamento do município atingiu 62,9% da receita corrente líquida, bem acima do limite prudente de 51,3%.
A alegação do TCE é que o município já vinha extrapolando o limite de despesas com pessoal desde 2020 e que as nomeações recentes, que ultrapassaram o número de vagas previstas no edital do concurso, não seriam compatíveis com a saúde financeira da administração municipal. A decisão também se baseia na legislação que proíbe a nomeação de servidores nos 180 dias anteriores ao término do mandato do prefeito, caso isso resulte em aumento de gastos com pessoal. A Prefeitura de Itambé informou que está tomando medidas para ajustar as despesas, incluindo a redução de contratos temporários e a suspensão de alguns serviços desde agosto deste ano.
A suspensão das nomeações afetou diretamente aqueles que estavam prestes a tomar posse, gerando insegurança jurídica e possíveis danos para candidatos que haviam deixado outros empregos para assumir as vagas na administração pública. A Prefeitura de Itambé poderá recorrer da decisão do TCE, que também abriu uma auditoria para investigar a regularidade das nomeações. Enquanto isso, a gestão municipal está focada em equilibrar as contas e alcançar o limite estabelecido pelo tribunal até o final do ano.