O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou na quarta-feira (27) a Lei 15.036, de 2024, que mantém o crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para atender a diversas demandas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul. A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.244/2024, que foi aprovada no Senado no dia 13 de novembro. O crédito é destinado a diferentes ministérios e órgãos federais que precisam de recursos adicionais para minimizar os impactos da tragédia.
Os valores do crédito extraordinário foram distribuídos principalmente entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O primeiro recebeu R$ 600 milhões para cobrir contratos de financiamento rural, enquanto o segundo foi contemplado com R$ 578 milhões para ações de assistência humanitária. Outros ministérios, como o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, também receberam valores específicos para ações de apoio às vítimas das enchentes.
A lei ainda permite que órgãos que não utilizaram toda a verba disponível durante os 120 dias de vigência da MP possam continuar a utilizá-la. Por exemplo, o Arquivo Nacional, que destinou apenas uma parte dos R$ 14,7 milhões recebidos, ainda pode utilizar os recursos restantes. O Banco Central e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também receberam valores para ações específicas, como o adiamento do Concurso Público Nacional Unificado devido aos desastres climáticos.