A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), atribuiu responsabilidade à idosa de 91 anos que morreu após ser atropelada por um ônibus na Zona Leste da cidade, em julho de 2023. Em manifestação apresentada no processo judicial movido pela família da vítima, a PGM argumentou que a pedestre não demonstrou a devida cautela ao atravessar a rua. O documento aponta que a vítima caminhava lentamente, sem observar o tráfego ao redor, o que teria contribuído para o acidente.
Os familiares contestam a versão oficial, alegando que a vítima atravessava regularmente na faixa de pedestres, em um local sem semáforo, quando foi atingida pelo veículo, que estaria a uma velocidade de 40 a 50 km/h. Um laudo pericial contratado pela família refutou a tese do ponto cego alegada pela defesa da motorista e da empresa responsável, afirmando que a curva feita pelo ônibus era ampla o suficiente para permitir a visibilidade da vítima. O acidente foi registrado por câmeras de segurança e ocorreu próximo à residência da idosa, quando ela retornava do supermercado.
Em nota, a prefeitura afirmou que a manifestação baseou-se em informações contidas no processo e jurisprudências análogas, além de ressaltar que a responsabilidade pela fiscalização do serviço de transporte coletivo cabe à SPTrans. O caso continua a ser debatido judicialmente, levantando questões sobre segurança no trânsito, responsabilidade civil e o tratamento dado às vítimas de acidentes envolvendo transporte público.