A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício financeiro pago aos trabalhadores com carteira assinada, baseado nos lucros da empresa. Diferente do 13º salário, que é um pagamento fixo, a PLR pode variar conforme o desempenho da organização. Esse bônus não é incorporado ao salário do funcionário e, por não representar uma remuneração regular, não incide sobre encargos trabalhistas como FGTS e férias. A PLR pode ser oferecida de duas formas: igual para todos os empregados ou de forma proporcional ao cargo e salário, sendo paga em uma ou duas parcelas dentro do mesmo ano.
Embora a PLR seja um benefício opcional, muitas empresas a adotam como forma de incentivar a produtividade e motivar seus colaboradores. O valor da PLR é definido pelas empresas, podendo ser estipulado em convenção coletiva de trabalho, o que garante que o pagamento seja feito de acordo com os resultados alcançados. A empresa não é obrigada a oferecer a PLR, mas quando o faz, ela não pode substituir o salário ou complementar outras formas de pagamento, como o 13º salário.
A legislação brasileira garante que todos os trabalhadores, incluindo os temporários ou em período de experiência, têm direito a receber a PLR, com valores proporcionais ao tempo trabalhado em caso de demissão. Criada na década de 1990, a PLR foi formalizada em 1995 como um direito coletivo, com regulamentação posterior pela Lei 10.101/2000, tornando-se um mecanismo importante no cenário trabalhista para equilibrar os ganhos das empresas com as expectativas dos empregados.