O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, uma medida que permite a consulta pública de nomes e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro será atualizado após condenação em primeira instância, mas, caso o réu seja absolvido em instância superior, as informações serão retiradas. Além disso, os condenados serão monitorados por dispositivos eletrônicos durante o cumprimento da pena.
Apesar da aprovação da maioria do projeto, o presidente vetou um trecho que permitiria a consulta pública dos dados dos condenados por um período de até dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em casos de reabilitação. O veto foi justificado com base em argumentos constitucionais, afirmando que a extensão do prazo violaria princípios como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade da pena e direitos à privacidade, conforme previstos na Constituição Federal.
A decisão do presidente gerou debate, com defensores da lei ressaltando a importância de um mecanismo para proteger a sociedade, enquanto críticos apontaram que a medida poderia infringir direitos fundamentais dos condenados, mesmo após o cumprimento de suas penas. O governo, por sua vez, reafirmou seu compromisso com a proteção da ordem jurídica e dos direitos humanos ao realizar o veto.