A Justiça Federal do Amazonas rejeitou, nesta sexta-feira (8), a contestação apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a legalidade da transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, empresa ligada ao grupo J&F. A Aneel havia questionado a validade do processo, argumentando que ele foi concluído após o término da vigência da medida provisória 1.232, que expirou em 10 de outubro. A MP, editada em junho pelo governo federal, teve impacto positivo para a Âmbar, facilitando a compra de usinas termelétricas e flexibilizando obrigações, o que teria facilitado a venda da distribuidora.
O processo de transferência foi finalizado na madrugada de 11 de outubro, após uma decisão da Justiça do Amazonas que obrigou a Aneel a autorizar o negócio. A assinatura do contrato foi realizada em horários próximos à meia-noite, com o diretor-geral da Aneel assinando pouco antes da virada do dia e as demais assinaturas ocorrendo logo após. A agência reguladora, que não se manifestou até a publicação da decisão, levantou a questão sobre a legalidade da operação, uma vez que o processo se deu após o término da medida provisória.
Em sua decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afirmou que a validade da MP era reconhecida até 11 de outubro e que as assinaturas realizadas no contrato eram legais. Ela destacou que a Aneel foi responsável pelo horário das assinaturas, uma vez que a assinatura do diretor-geral ocorreu pouco antes da meia-noite, o que, segundo a juíza, não prejudicou a validade do ato. Assim, o questionamento da Aneel foi rejeitado, e a transferência foi considerada legalmente válida.