A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que assegura aos menores sob guarda judicial os mesmos direitos previdenciários dos filhos ou dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, agora aguarda sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário. A medida visa equiparar os menores sob guarda aos filhos biológicos ou adotivos no que diz respeito à pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos oferece essa proteção aos menores sob guarda, garantindo-lhes benefícios previdenciários semelhantes aos dos dependentes de servidores. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim, tem como objetivo ampliar essa proteção aos menores sob guarda judicial no âmbito do RGPS, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente e aos direitos de isonomia e proteção integral, conforme relatado pela deputada Laura Carneiro, que foi responsável pelo parecer favorável ao projeto.
O projeto surge em um contexto de mudança na legislação previdenciária, especialmente após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), que excluiu os menores sob guarda da condição de beneficiários para pensão por morte. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar ações sobre a interpretação da Lei de Benefícios, reforçou que a proteção previdenciária deve abranger também esses menores, o que motivou a proposta de alteração da legislação.