A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3239/24, que obriga hospitais a fornecerem acompanhante para pessoas com deficiência desacompanhadas, quando solicitado. O texto modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando os direitos das pessoas com deficiência internadas ou em observação, que já têm garantido o direito ao acompanhante ou atendente pessoal, mas a proposta visa assegurar esse suporte mesmo para quem não tem um acompanhante disponível.
O autor do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral, destacou que muitas pessoas com deficiência não possuem acompanhante ou atendente pessoal para acompanhar a internação ou o atendimento médico. O relator da proposta, deputado Geraldo Resende, defendeu que a medida é importante para reduzir barreiras comunicacionais e de mobilidade, além de contribuir para o acesso universal aos serviços de saúde, promovendo igualdade de tratamento.
O projeto ainda precisa passar por análise de outras comissões, como as de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei. A medida busca garantir mais dignidade e suporte às pessoas com deficiência durante a internação hospitalar, uma ação importante para a inclusão social.