A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira, 18, por maioria, rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente em uma investigação sobre o vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal. O relator do caso, juntamente com outros ministros, votou contra as solicitações, que incluíam um pedido para rever a quebra de sigilo dos dados telemáticos de um ex-assessor militar, usada nas apurações sobre vulnerabilidades no sistema eleitoral.
No primeiro recurso, a defesa do ex-presidente contestou a autorização para a análise detalhada dos dados, alegando que a decisão foi tomada após um pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República. No entanto, o relator esclareceu que a ordem foi emitida antes da solicitação e que a análise não constituía uma nova prova. No segundo recurso, buscou-se o acesso a informações da delação de um colaborador, que menciona o ex-presidente em investigações sobre tentativas de golpe. O relator argumentou que não há previsão legal para que delatados acessem o conteúdo de colaborações enquanto as investigações estiverem em andamento.
O ministro destacou que o STF mantém um entendimento consolidado sobre a restrição de acesso às delações premiadas. Ele reiterou que, em momentos apropriados do processo, os investigados poderão se manifestar sobre as colaborações, permitindo à Justiça avaliar a eficácia das delações. As investigações seguem em trâmite regular, com várias diligências em curso, o que impede o acesso do ex-presidente aos depoimentos do colaborador até que o processo avance.