O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 30 de setembro de 2025, a Lei 15.222/25, que flexibiliza as regras da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de complicações médicas relacionadas ao parto. A norma permite a prorrogação desses benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações superiores a duas semanas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado pelo Congresso Nacional em julho deste ano. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vinha adotando medidas semelhantes em decorrência de decisões judiciais. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros anualmente, o que torna essencial a ampliação do período de licença para garantir o convívio entre mãe e filho.
Com a nova legislação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Essa medida representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde materno-infantil, proporcionando maior proteção social às famílias que enfrentam complicações no pós-parto.