A Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal rejeitou nesta terça-feira (30) a emenda que incluía a obrigatoriedade de diploma ou certificado para o exercício da profissão de cerimonialista, prevista no projeto PL 4.967/2023. O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a exigência desconsidera a qualificação adquirida por meio da prática profissional e outras formações complementares. Com a decisão, o texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde continuará sua tramitação legislativa.