Cade suspende moratória da soja a partir de janeiro de 2026 por medida preventiva

Bruno de Oliveira
Tempo: 2 min.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, aplicar uma medida preventiva que suspende a moratória da soja a partir de 1º de janeiro de 2026. A decisão foi tomada durante sessão que analisou o processo administrativo instaurado contra associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), signatários do acordo conhecido como moratória da soja. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, e o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, foram os únicos a defenderem a retomada imediata da vigência da medida preventiva.

A moratória da soja é um pacto multissetorial firmado entre o setor privado, organizações não governamentais e órgãos governamentais que visa impedir a comercialização, financiamento ou aquisição de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia. Em agosto, a Superintendência Geral do Cade entendeu que o acordo configura um possível ato anticompetitivo entre concorrentes, prejudicando a exportação do produto. A medida preventiva determina que os membros do GTS se abstenham de coletar, compartilhar ou divulgar informações comerciais relacionadas à soja, sob pena de multa diária.

A decisão do Cade ocorre após liminar da Justiça Federal que suspendeu a paralisação da moratória até o julgamento do recurso administrativo apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Durante o julgamento, houve votos divergentes entre os conselheiros, que consideraram aspectos jurídicos e econômicos, além das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A suspensão da medida até 2026 permite um período para diálogo entre as partes envolvidas, com possíveis impactos no mercado brasileiro de soja e nas políticas ambientais relacionadas à Amazônia.

Compartilhe esta notícia