A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará em 1º de outubro de 2025 o julgamento do recurso extraordinário apresentado pela Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista e a empresa. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
No parecer, a PGR defende que não há relação empregatícia entre motoristas ou motociclistas e as empresas de tecnologia, argumentando que a decisão do TST está em desacordo com o entendimento consolidado do STF. Segundo o órgão, a Corte já firmou jurisprudência que reconhece a constitucionalidade de modelos de trabalho intermediados por plataformas digitais sem vínculo automático com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a contratação por formas distintas do contrato tradicional é constitucional e compatível com as novas dinâmicas do mercado.
O julgamento, pautado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcará a primeira sessão sob sua presidência e deve definir parâmetros para as relações de trabalho mediadas por aplicativos no país. A decisão terá impacto direto sobre milhares de trabalhadores e empresas do setor, podendo influenciar a regulamentação e os direitos trabalhistas relacionados à economia digital no Brasil.