A Emenda Constitucional 132/2023 promoveu uma profunda reforma no sistema tributário brasileiro ao instituir um novo modelo de tributação sobre o consumo. Essa mudança substitui os tributos federais, estaduais e municipais tradicionais — PIS, Cofins, ICMS e ISS — por novos impostos e contribuições, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta central é simplificar a arrecadação e aumentar a transparência fiscal.
O crédito presumido da CBS é um dos pontos cruciais para empresas durante essa transição. Especialistas alertam que a adaptação aos novos procedimentos fiscais é fundamental para evitar perdas financeiras e garantir conformidade legal. A expectativa é que o novo arcabouço tributário facilite o ambiente de negócios, mas requer atenção detalhada das organizações para adequação dos seus sistemas contábeis e fiscais.
A implementação da Emenda trará desdobramentos significativos para a economia nacional, impactando desde a cadeia produtiva até o consumidor final. O sucesso dessa reforma dependerá da capacidade do setor privado e do governo em coordenar a transição de forma eficiente, minimizando riscos e promovendo maior segurança jurídica no recolhimento dos tributos.

