A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de setembro de 2025, projeto de lei que impede a contratação, pela rede pública municipal, estadual e federal de ensino, de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual enquanto estiverem cumprindo pena. A proposta foi relatada pelo deputado Ismael (PSD-SC) e altera o Projeto de Lei 605/25, originalmente apresentado pelo deputado Nitinho (PSD-SE).
O relator modificou o texto original para restringir a proibição apenas a pessoas condenadas, excluindo indiciados e processados, com o objetivo de preservar o princípio constitucional da presunção de inocência. Crimes contra a dignidade sexual abrangem estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, entre outros. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já exige certidões negativas de antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças e adolescentes em instituições que recebem recursos públicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara e no Senado. Caso aprovado, a medida poderá reforçar a proteção dos estudantes na rede pública contra a presença de profissionais com histórico criminal relacionado a crimes sexuais.