A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 modificou os prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990, impactando diretamente a situação jurídica do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Com as mudanças, ele se torna apto a disputar as eleições de 2026. A principal alteração está no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, que passa a contar o prazo de inelegibilidade a partir da condenação pelo tribunal, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Isso antecipa o início da contagem e permite que políticos com condenações em segunda instância antigas, como Arruda, já tenham cumprido o período de inelegibilidade.
Outra mudança relevante foi a inclusão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que unificam em 12 anos o prazo de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando estas estiverem ligadas a ilícitos eleitorais. Essa unificação evita sobreposição de prazos e inelegibilidades indefinidas, trazendo maior segurança jurídica. No caso de Arruda, que enfrentou processos por improbidade administrativa conexos, o prazo máximo já foi cumprido, eliminando o último impedimento para sua candidatura.
Com a vigência da nova lei, Arruda está juridicamente livre para registrar sua candidatura nas próximas eleições do Distrito Federal. A decisão agora cabe ao eleitorado, que definirá se o ex-governador retorna ao cenário político local. A alteração legislativa reposiciona Arruda no tabuleiro político regional, reacendendo debates sobre sua força eleitoral e a recepção de seu nome pela população.