O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria que estabelece regras para o setor de hospedagem no Brasil, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2025. A principal novidade é a definição clara da duração da diária em 24 horas para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels. A norma também permite que os estabelecimentos reservem até três horas para a limpeza dos quartos, sem cobrança adicional ao hóspede.
No entanto, a portaria não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Segundo o Ministério, essas hospedagens são reguladas pela Lei do Inquilinato e devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, garantindo informações claras sobre horários de check-in e check-out, mas sem a obrigatoriedade da diária de 24 horas. O Airbnb confirmou que suas operações não serão afetadas pela nova regra.
As entidades do setor hoteleiro apoiam a medida, destacando que ela traz mais transparência para os consumidores e melhores condições de trabalho para os colaboradores. A portaria também permite que os hotéis cobrem tarifas extras por entrada antecipada ou saída tardia, desde que informem previamente os hóspedes. O Ministério do Turismo será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas.