O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu nesta segunda-feira (29) os efeitos da lei municipal que autorizava o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e foi proferida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso.
A lei 11.862/2025, aprovada pela Câmara Municipal em abril e sancionada em maio, permitia que professores utilizassem histórias bíblicas como recurso paradidático para apoiar conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. A proposta defendida pela autora da lei visava abordar civilizações antigas e gêneros literários diversos. No entanto, parlamentares contrários apontaram que a norma violava o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e determina a laicidade do Estado, ressaltando que o uso da Bíblia deve ser restrito a fins culturais, históricos, literários ou filosóficos, não podendo ser leitura obrigatória. O processo seguirá para julgamento no Órgão Especial do TJMG. A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não se pronunciou sobre a suspensão da lei.