A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em 29 de setembro de 2025, a soltura do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A decisão judicial impôs medidas cautelares, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa das 20h às 6h. A soltura atende a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva do cantor.
O STJ entendeu que a manutenção da prisão preventiva não era necessária, o que levou à revisão da situação judicial do artista. As medidas cautelares visam garantir o monitoramento do rapper durante o andamento do processo, sem restringir completamente sua liberdade. O caso ganhou repercussão por envolver um nome conhecido da cena musical e por discutir os limites da prisão preventiva no sistema judiciário brasileiro.
A decisão pode estabelecer precedentes para casos futuros envolvendo prisões preventivas e medidas alternativas. Além disso, o cumprimento das condições impostas será fundamental para o desenrolar do processo judicial. O episódio reforça o debate sobre direitos individuais e segurança pública no contexto das ações judiciais no Brasil.

