A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de setembro de 2025, proposta que proíbe a nomeação para cargos de presidente, diretor ou gerente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de pessoas que tenham mantido vínculo profissional com empresas do setor elétrico nos últimos três anos. A medida também amplia o prazo de quarentena para ex-diretores da agência, que passarão a ficar impedidos de atuar em empresas do setor por três anos, contra seis meses atualmente.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), ao Projeto de Lei 4738/24, originalmente apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Beltrão reduziu o tempo de incompatibilidade para nomeação da alta direção da Aneel de dez para três anos, assim como diminuiu o período de quarentena dos ex-executivos da agência. Segundo o relator, essas mudanças visam garantir um ambiente regulatório mais isento, evitando favorecimentos indevidos e aumentando a confiança nas atividades da Aneel, como definição tarifária e fiscalização da qualidade dos serviços.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, será encaminhado ao Senado para votação final. A proposta pode alterar significativamente a governança da Aneel e fortalecer a independência da agência reguladora frente ao mercado elétrico, contribuindo para maior transparência e credibilidade no setor.