O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que amplia o período de licença e o salário-maternidade para mães e recém-nascidos que permaneceram internados por complicações relacionadas ao parto. A medida, válida para casos em que a internação ultrapasse duas semanas, garante até 120 dias adicionais após a alta hospitalar. A sanção foi realizada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, em Brasília, que reuniu cerca de quatro mil participantes.
A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar que o tempo adicional seja descontado do período de licença já utilizado antes do parto. Por exemplo, se a mãe iniciou a licença duas semanas antes do nascimento, terá direito ao restante do tempo após a alta hospitalar. O salário-maternidade também será prorrogado conforme essa lógica. O projeto foi aprovado pelo Congresso três anos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a alta hospitalar como marco inicial da licença em casos de internação.
Essa legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à proteção da maternidade, beneficiando mães e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade. Além de garantir o pagamento durante todo o período de internação, a medida reforça o compromisso do governo com os direitos das mulheres e pode impactar positivamente as relações trabalhistas no país.