O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães ou bebês que permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. A medida foi anunciada durante a abertura de uma conferência nacional dedicada ao tema. Com a nova regra, o afastamento poderá se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período de repouso anterior ao parto, caso tenha ocorrido.
Essa ampliação tem como objetivo oferecer maior proteção às mulheres e aos recém-nascidos que enfrentam complicações no pós-parto, garantindo um tempo adequado para recuperação e cuidados. A iniciativa reforça o compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil e ao suporte às famílias brasileiras. A sanção ocorre em meio a discussões sobre direitos trabalhistas e assistência social no país.
A nova legislação deve contribuir para melhorar a qualidade de vida das mães e crianças afetadas por situações excepcionais, além de influenciar práticas empresariais e futuras políticas públicas relacionadas à licença-maternidade. O tema promete permanecer em destaque nas agendas legislativas e sociais, ampliando a proteção legal para casos especiais no período pós-parto.