A Justiça Federal, sob a liderança do juiz Marcelo Meireles Lobão, reconheceu a desocupação de proprietários irregulares na Fazenda Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto, Goiás, no dia 4 de setembro. Este processo judicial, que se arrasta desde 1945, foi temporariamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma reclamação da Superintendência Regional do Incra-DF sobre a possibilidade de a área ser remanescente de ocupação quilombola. O juiz destacou que o caso pode seguir por duas vertentes: a retomada das desocupações ou a desapropriação do imóvel com indenização adequada.
O advogado Eduardo Caiado, que representa parte dos proprietários, enfatizou que a ação é resultado de uma longa disputa pela divisão de espólios de antigos proprietários rurais. A situação se complicou com a presença de 82 famílias ocupando irregularmente o terreno, algumas em situação de vulnerabilidade social. A juíza Ailime Virgínia Martins decidiu encaminhar o processo para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Goiás, que recomendou uma desocupação escalonada para os não vulneráveis, enquanto as famílias em risco receberiam assistência do Estado.
A intervenção do Incra-DF alegando que o imóvel é ocupado por uma comunidade quilombola gerou novas tensões no processo, que foi paralisado por ordem do STF. O advogado Eduardo Caiado criticou a validade das alegações sobre a ocupação quilombola e apontou um contexto político suspeito envolvendo o governador Ronaldo Caiado. Ele defendeu que a União deve priorizar a conscientização sobre regularização fundiária para garantir segurança jurídica nos processos relacionados à posse de terras.


