A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a dupla maternidade de um menino nascido em 2023, fruto de uma inseminação caseira realizada por um casal homoafetivo. A decisão, tomada na última quarta-feira (10) pela juíza Jacqueline Bervian, determina que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, garantindo assim os direitos legais de ambas sobre a criança.
O caso envolveu um casal que buscava o registro em cartório com o nome das duas mães, mas teve o pedido negado devido às exigências do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma exige uma declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pela reprodução assistida. Como a gestação ocorreu sem acompanhamento médico, as mulheres recorreram ao Judiciário, onde a juíza enfatizou que o direito ao planejamento familiar é garantido pela Constituição e que a falta de regulamentação não deve restringir a formação de famílias.
A decisão também foi apoiada pelo Ministério Público, que argumentou que a ausência do documento técnico não poderia impedir o reconhecimento da maternidade, dado que havia evidências do projeto parental conjunto. As mulheres, casadas desde 2019, optaram pela inseminação caseira após dificuldades financeiras e médicas em clínicas de reprodução assistida. O reconhecimento legal da dupla maternidade representa um avanço significativo nos direitos das famílias homoafetivas no Brasil.